sábado, junho 16, 2007

Afinal tinhamos razão...

Um acórdão do Tribunal Constitucional (TC) de terça-feira classificou como «inconstitucionais» as normas que, no final do ano lectivo 2005/2006, permitiram repetir os exames de Física e Química do 12.º ano, necessários para ingresso no ensino superior, apenas aos alunos que compareceram na 1.ª chamada, noticia o Público.
A decisão colocou em desvantagem os cerca de 10 mil alunos que compareceram na 2.ª chamada, que não tiveram direito a uma hipótese suplementar.
O TC vem assim contrariar as posições da ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, que desde o começo desta polémica sempre garantiu ter agido de acordo com a lei.

Entre os milhares de alunos afectados, alguns levaram o caso para os tribunais, existindo pelo menos 10 situações em que as instâncias judiciais obrigaram a que alunos que tinham optado pela 2.ª chamada pudessem realizar um segundo exame.

No acórdão, a que o Público teve acesso, a repetição - decidida pelo Ministério da Educação em decreto-lei - ao não abranger também os alunos que optaram pela 2ª chamada «contraria o princípio da segurança jurídica e o princípio da igualdade de oportunidades».

Na origem da decisão do Constitucional está a acção de uma aluna de Coimbra que apresentou uma providência cautelar por, ao ter optado pela segunda chamada do exame de Química, só ter podido fazê-lo uma vez.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra deu-lhe razão, em 22 de Outubro de 2006, e a aluna repetiu o exame de Química a 7 de Novembro, conseguindo, desse modo, ingressar em Medicina, na Universidade de Coimbra, tal como desejava.

O Ministério da Educação recorreu para o Tribunal Central Administrativo do Norte, que confirmou a sentença de primeira instância no final de Janeiro último. O recurso do Ministério da Educação foi, na verdade, conjunto, uma vez que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que foi obrigado a criar essa vaga adicional para a aluna, em Medicina, também recorreu.