Primeira Lei sobre Política Criminal entra em vigor a 15 de Setembro
A primeira Lei sobre Política Criminal, publicada hoje em Diário da República, define objectivos, prioridades e orientações de prevenção da criminalidade, investigação criminal, acção penal, execução de penas e medidas de segurança
As prioridades e orientações definidas por esta lei são concretizadas através de instruções do Governo e do procurador-geral da República e são «vinculativas» para os magistrados do Ministério Público e para os órgãos de polícia criminal que os coadjuvem.
Ao procurador-geral da República caberá o papel de mediação entre as prioridades e orientações definidas pela Lei sobre Política Criminal e o trabalho dos magistrados do Ministério Público, emitindo directivas e instruções genéricas destinadas a fazer cumprir os objectivos definidos pelo diploma e a conseguir os resultados pretendidos pelos órgãos de soberania.
A cada um dos magistrados do Ministério Público cabe assumir os objectivos, prioridades e orientações definidos e identificar os concretos processos a que elas se devam aplicar, nos termos da lei.
A cada um dos magistrados do Ministério Público cabe assumir os objectivos, prioridades e orientações definidos e identificar os concretos processos a que elas se devam aplicar, nos termos da lei.
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